Não sei. Há muitos anos que deixei de lidar com o direito criminal e, mesmo quando o fiz, a imensa maioria eram certificados negativos, nos quais, obviamente, não apareciam menções de processos concretos. Num site de tradutores profissionais encontrei a explicação de que seria uma maneira de indicar que se trata de um processo penal para o distinguir de outros tipos processuais. Bem... vamos lá ver. É de esperar, ou faz algum sentido, que num certificado de registo criminal se façam menções a processos cíveis ou outros de natureza não criminal? Que utilidade ou que relevância teriam tais menções? Se nenhuma, como me parece lógico, forçoso é concluir que não é isso. Que pode ser? Pois não sei. Ocorrem-me duas possibilidades: 'processo nº' ou 'processo nacional' (esta porque, actualmente, o registo criminal português pode conter registos de sentenças penais estrangeiras aplicadas a nacionais no estrangeiro ou a estrangeiros residentes em Portugal), mas são tiros no escuro, meras hipóteses que nada sustenta. Na lei da identificação criminal e no respectivo decreto-lei regulamentador não encontrei nada de esclarecedor. Lamento não poder ajudar. Pode ser que alguém saiba e talvez mais contexto ajudasse.