No essencial, já tem a tradução. Optaria por essa mesma, 'sentencia de unificación de doctrina'. A unificação da doutrina nos casos em que os tribunais resolviam contraditoriamente situações idênticas e no domínio da mesma lei, era a função dos 'assentos'. A particularidade, que julgo que terá de ser descartada sob pena de não encontrar equivalente exacto em espanhol, era a de que os assentos tinham força obrigatória geral (erga omnes), ou seja, eram verdadeiras leis emanadas do Supremo Tribunal, daí que se discutisse a sua constitucionalidade por violação do princípio da separação de poderes. Vigentes desde o século XVI, foram abolidos há cerca de trinta anos por o Tribunal Constitucional os ter declarado inconstitucionais. Penso que essa pequena diferença em relação às 'sentencias de unificación de doctrina' não impede que o termo assim seja traduzido, a menos que isso tenha alguma relevância no caso concreto. Há ainda outra diferençazinha, que também me parece irrelevante na maioria das situações, é que o assentos não eram propriamente a sentença (os acórdãos, as sentenças uniformizadoras do Supremo Tribunal) mas a norma geral e abstracta que acolhiam (e, por isso, acabavam por ser, efectivamente, leis).