Não sei nada quanto à Argentina. Podemos recorrer à terminologia espanhola, mas isso também não é isento de dificuldades.
A forma como a protecção da natureza está organizada nos diferentes países faz com que seja difícil encontrar um equivalente exacto. Em Espanha (e, mais uma vez, também em Portugal, cuja tipologia é idêntica ), talvez o equivalente mais próximo seja a '
reserva natural'
Definición de reserva natural - Diccionario del español jurídico - RAE, mas as características de cada uma variam em função do que se pretende proteger em concreto (flora, fauna, paisagem, etc.), pelo que, consequentemente, variam muito as restrições que são impostas aos proprietários e detentores da terra (por exemplo, existem restrições à vedação dos prédios em áreas determinadas dos dois países, não em todo o território, para protecção do lince ibérico, ou seja, de uma só espécie). Não me ocorre nenhuma figura que, à semelhança da lei brasileira, imponha genericamente aos proprietários dos prédios uma obrigação de conservação da cobertura vegetal nativa, mas há reservas e parques naturais para protecção, por exemplo, da floresta de laurissilva nalgumas ilhas das Canárias e na da Madeira. Outra designação genérica que talvez possa ser usada sem suscitar muitos problemas de entendimento é a de '
espacio protegido (ES)
/ área protegida (PT)'. Veja
Las figuras de protección natural en España, que me parece ser também terminologia comum.
Puede ser que "reserva legal" sea plenamente aplicable.
Abstractamente, concordo, mas pode dar lugar a dificuldades de entendimento. Em concreto, esta '
reserva legal' brasileira é um mecanismo de conservação da biodiversidade, enquanto aquilo a que se chama '
reserva legal' em Espanha (e também em Portugal) é um conceito do direito das sociedades comerciais, coisa completamente diferente, portanto.
Quanto à qualificação como '
servidão', também não há dúvida de que pode ser aplicada em abstracto, visto que a '
servidão' é uma limitação do direito de propriedade, uma sujeição. Contudo, as servidões comuns, aquelas que as pessoas geralmente conhecem (passagem, águas, etc.), são encargos estabelecidos em proveito exclusivo de prédios vizinhos pertencentes a donos diferentes. Mais próximas e muito menos conhecidas -e, portanto, menos susceptíveis de constituir uma imagem facilmente apreensível pelo público em geral, são as servidões administrativas (como, por exemplo, as servidões aeronáuticas, que estabelecem zonas
non aedificandi nas proximidades dos aeroportos), mas, seja como for, julgo que em Espanha (como em Portugal) não é habitual recorrer ao termo '
servidão' neste contexto de protecção da natureza. Quanto à Argentina, não faço ideia.